A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) para cobrir despesas com restos a pagar relativos a Câmara Municipal, conforme expediente encaminhado a Contadoria.
Art. 2º O crédito autorizado, será aplicado na complementação dos vencimentos da funcionária Chitsi Iney Igreja de Paula e Helena Cavati.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de janeiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.