O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Espírito Santo - ES.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Alfredo Chaves nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento, conforme especificação orçamentária constante de Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 01 de Julho de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.