Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 199, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para construir uma ponte sobre o Rio Santa Maria, que liga o Distrito Ibitiruí ao Município de Cachoeiro de Itapemirim de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1964.

 

MIGUEL ANTONIO SHASCOLI

VEREADOR

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.