A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para construir uma ponte sobre o Rio Santa Maria, que liga o Distrito Ibitiruí ao Município de Cachoeiro de Itapemirim de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.