O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a efetuar a permuta do Trator marca "Cartepillar D4", pertencente ao Patrimônio Municipal, no valor de Cr$ 13.984.380,00 (treze milhões novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta cruzeiros) por um caminhão basculante, marca Chevrolet, modelo Motors do Brasil S.A, sediada no Estado de São Paulo no valor de Cr$ 9.984.380,00, mais três milhões à vista e uma promissória de um milhão vencível no dia 5 de abril de 1965.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 23 de janeiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.