
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e fixar a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | Cr$ 14.800.000,00 | 
| Receitas Tributárias | Cr$ 3.513.000,00 | 
| Rendas Patrimoniais | Cr$ 35.000,00 | 
| Rendas Industriais | Cr$ 106.000,00 | 
| Rendas de Transferências Correntes | Cr$ 10.850.000,00 | 
| Rendas Diversas | Cr$ 296.000,00 | 
| RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 200.000,00 | 
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 200.000,00 | 
| TOTAL | Cr$ 15.000.000 | 
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a IX, conforme discriminação seguinte:
| Câmara Municipal | Cr$ 545.600,00 | 
| Gabinete do Prefeito | Cr$ 357.000,00 | 
| Secretaria | Cr$ 139.000,00 | 
| Tesouraria, Serviços de Fiscalização e Arrecadação | Cr$ 1.177.200,00 | 
| Contadoria | Cr$ 314.000,00 | 
| Serviços Municipais | Cr$ 11.293.200,00 | 
| Educação Pública | Cr$ 190.000,00 | 
| Encargos | Cr$ 1.404.000,00 | 
| Total | Cr$ 15.000.000,00 | 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita orçada, assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 06 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.