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LEI Nº 197, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1964

 

CONTINUAÇÃO DO ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e fixar a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 14.800.000,00

Receitas Tributárias

Cr$ 3.513.000,00

Rendas Patrimoniais

Cr$ 35.000,00

Rendas Industriais

Cr$ 106.000,00

Rendas de Transferências Correntes

Cr$ 10.850.000,00

Rendas Diversas

Cr$ 296.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 200.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 200.000,00

TOTAL

Cr$ 15.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a IX, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

Cr$ 545.600,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 357.000,00

Secretaria

Cr$ 139.000,00

Tesouraria, Serviços de Fiscalização e Arrecadação

Cr$ 1.177.200,00

Contadoria

Cr$ 314.000,00

Serviços Municipais

Cr$ 11.293.200,00

Educação Pública

Cr$ 190.000,00

Encargos

Cr$ 1.404.000,00

Total

Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita orçada, assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 06 de novembro de 1964.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.