O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e fixar a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 14.800.000,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 3.513.000,00 |
Rendas Patrimoniais |
Cr$ 35.000,00 |
Rendas Industriais |
Cr$ 106.000,00 |
Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ 10.850.000,00 |
Rendas Diversas |
Cr$ 296.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 200.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 200.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 15.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos II a IX, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
Cr$ 545.600,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 357.000,00 |
Secretaria |
Cr$ 139.000,00 |
Tesouraria, Serviços de Fiscalização e Arrecadação |
Cr$ 1.177.200,00 |
Contadoria |
Cr$ 314.000,00 |
Serviços Municipais |
Cr$ 11.293.200,00 |
Educação Pública |
Cr$ 190.000,00 |
Encargos |
Cr$ 1.404.000,00 |
Total |
Cr$ 15.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre a Receita orçada, assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 06 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.