O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a receber, com encargos, a título de doação proveniente da Pessoa Jurídica Auto Center Cavalini LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.821.090/0001-93, dois lotes urbanos, sendo o Lote Nº 17, da Quadra "N", medindo 299,00 m2 (duzentos e noventa e nove metros quadrados), registrado no RGI do Município de Alfredo Chaves(ES) sob o Nº 3-2.933, Fls. 24 do Livro 2-K e o Lote Nº 19, da Quadra "N", medindo 306,00 m2 (trezentos e seis metros quadrados), registrado no RGI do Município de Alfredo Chaves (ES) sob o Nº 3-2.935, Fls. 26 do livro 2-K, ambos integrante do loteamento "Parque Residencial de Alfredo Chaves".
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargos:
I - a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de que nele seja construída uma Creche Municipal/Escola Infantil.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no "'caput" deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 21 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.