O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves (ES) autorizado a receber, com encargos, a título de doação proveniente da Comunidade de São Francisco de Urânia, uma área rural de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), localizada dentro de uma área maior de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), localizado em São Francisco de Urânia, Município de Alfredo Chaves (ES), com dimensões e confrontações constantes da planta topográfica (anexo I presente Lei).
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargos:
I - a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de que nele seja construído um Galpão Comunitário ou espaço semelhante aberto ao público e dedicado a reuniões dos produtores rurais, à divulgação da arte, cultura e lazer da comunidade.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no "'caput" deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 21 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.