A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a rede de distribuição de energia elétrica da cidade à Escelsa, mediante condições a combinar e preço da avaliação feita e constante do Anexo XI do processo em apreensão.
Art. 2º Ficam aprovadas as contas levantadas e constantes do referido processo, onde se verifica o saldo a favor da municipalidade no montante não inferior a Cr$ 6.919.327,80.
Art. 3º Fica, finalmente, o Executivo autorizado a firmar contrato com a Escelsa para distribuição de energia elétrica no município iluminação pública da cidade estipulando cláusulas e condições de interesse público.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.