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LEI Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a rede de distribuição de energia elétrica da cidade à Escelsa, mediante condições a combinar e preço da avaliação feita e constante do Anexo XI do processo em apreensão.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as contas levantadas e constantes do referido processo, onde se verifica o saldo a favor da municipalidade no montante não inferior a Cr$ 6.919.327,80.

 

Art. 3º Fica, finalmente, o Executivo autorizado a firmar contrato com a Escelsa para distribuição de energia elétrica no município iluminação pública da cidade estipulando cláusulas e condições de interesse público.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 14 de dezembro de 1964.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.