Art. 1º Fica o Município de Alfredo Chaves autorizado a proceder à doação, com encargos, para o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública (ES), de uma área urbana medindo 347,95 metros quadrados, com a matrícula de imóveis da Prefeitura Municipal de Nº 01.02.022.0060.001 - localizada no lote 08 (oito), quadra 22 (vinte e dois), da Planta Geral do Município de Alfredo Chaves (ES), com as seguintes confrontações: frente - 16,50 metros - Rua Cais Costa Pinto, fundos - 17,50 metros - Associação Pestalozzi, lado direito - 20,70 metros - Alameda José Seme e lado esquerdo - 20,70 metros -lote dos herdeiros de Ednes Gomes, com uma edificação térrea de alvenaria e coberta em telha cerâmica, medindo 141,60 metros quadrados.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargos:
I - a utilização do imóvel objeto de doação para o fim especial e exclusivo de que nele seja edificado o prédio da Delegacia de Polícia Judiciária.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do encargo estabelecido no caput deste artigo, não havendo nenhuma destinação pública do imóvel pelo donatário, o terreno doado retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em Escritura Pública de Doação de Imóvel com Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo chaves (ES), 12 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.