Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 194, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para os festejos do dia 8 de dezembro e término da Igreja Matriz.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 20 de novembro de 1964.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.