O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para os festejos do dia 8 de dezembro e término da Igreja Matriz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 20 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.