O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Associação Casa Lar "Aconchego do Idoso" - ACALAI, de Alfredo Chaves (ES), para a construção do Anexo da Casa Lar, no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo terá como fonte os recursos próprios.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta própria da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme especificação orçamentária constante de lei orçamentária anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 12 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.