O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesa com a dívida desta Prefeitura com o IAPEESP, referente ao seu débito de setembro de 1955 a maio de 1963, e juros de mora.
Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior ocorrerá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, ficando o Poder Executivo, para atender ao pagamento da despesa prevista nesta lei, autorizado a utilizar a importância do dinheiro da Prefeitura em Bancos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.