O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES), aprovou, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao funcionalismo público municipal cestas básicas de alimentos.
Art. 2º A distribuição das respectivas cestas de alimentos se dará por disponibilidade de recursos captados, tendo prioridade a setores que já dispõem de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no orçamento vigente, para fiel cumprimento desta Lei, pela abertura de Créditos Adicionais, Suplementares ou Especiais, usando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria para que
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 10 de agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.