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LEI Nº 191, DE 12 DE SETEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 4.353.069,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil e sessenta e nove cruzeiros), para atender a despesa com a reforma do trator "Cartepilar", modelo "D4", de propriedade deste município.

 

Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior ocorrerá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, ficando o Poder Executivo, para atender ao pagamento da despesa prevista nesta lei, autorizado a utilizar a importância necessária retirando-a dos saldos da municipalidade atualmente depositados em Bancos.

 

Art. 3º Ficam cancelados os créditos abertos e as autorizações para realizar despesas, de Cr$ 2.505.000,00 (dois milhões quinhentos e cinco mil cruzeiros) e de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), respectivamente, previstos nas Leis Municipais nº 175 de 15 de março de 1963 e nº 189 de 15 de julho de 1964, devendo a verba de Cr$ 2.505.000,00 (dois milhões quinhentos e cinco mil cruzeiros), destinada a este município pelo Instituto.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, em 12 de setembro de 1964.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.