Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 190, DE 14 DE JULHO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar as importâncias necessárias para construção das Escolas de Aparecida e de Nova Estrela nos moldes do item 2 do acordo firmado por esta Prefeitura com o Governo do Estado, por intermédio de sua Secretaria de Viação e Obras Públicas.

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a firmar novos acordos para construção de outras escoltas do mesmo tipo neste município.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do artigo 1º, serão tirados do provável excesso de arrecadação consequentes de saldos existentes.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 14 de julho de 1964.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA LUIZA FERREIRA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.