A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a reforma do trator Caterpilar de propriedade da Prefeitura.
Art. 2º Os recursos para o atendimento do art. 1º, serão tratados com excesso de arrecadação consequências dos saldos existentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.