
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de Cr$ 1.743.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), as seguintes verbas do Orçamento:
| Verba 112-8.07.0 b) - Contadoria (parcial) | Cr$ 96.000,00 | 
| Verba 211-8.29.4 - Assistência Social (parcial) | Cr$ 20.000,00 | 
| Verba 225-8.39.4 b) - Educação Pública (parcial) | Cr$ 120.000,00 | 
| Verba 232-8.49.4 - Saúde Pública (parcial) | Cr$ 120.000,00 | 
| Verba 241-8.51.3 - Fomento (parcial) | Cr$ 75.000,00 | 
| Verba 309-8.89.4 - Cemitério (parcial) | Cr$ 110.000,00 | 
| Verba 40-8.82.0 b) - Estradas e Pontes (parcial) | Cr$ 15.200,00 | 
| Verba 40-8.82.1 a) - Estradas e Pontes (parcial) | Cr$ 240.000,00 | 
| Verba 40-8.82.1 b) - Estradas e Pontes (parcial) | Cr$ 120.000,00 | 
| Verba 43-8.81.4 - Conservação de Ruas (parcial) | Cr$ 190.000,00 | 
| Verba 306.8.81.4 - Parques e Jardins (parcial) | Cr$ 7.300,00 | 
| Verba 41.8.87.4 - Conservação de Próprios (parcial) | Cr$ 350.000,00 | 
| Verba 40.8.82.4 a) - Estradas e Pontes (parcial) | Cr$ 200.000,00 | 
| 308.8.88.3 - Iluminação Pública (parcial) | Cr$ 50.000,00 | 
| 112.8.07.3 - Contadoria (total) | Cr$ 15.000,00 | 
| 112.8.07.4 - Contadoria (total | Cr$ 35.000,00 | 
| Total das anulações | Cr$ 1.743.000,00 | 
Art. 2º Com as anulações do artigo 1º, fica igualmente suplementada no orçamento vigente da despesa as seguintes verbas:
| Verba 11.8.04.3 - Secretaria | Cr$ 21.000,00 | 
| Verba 306.8.81.1 a) - Parques e Jardins | Cr$ 45.000,00 | 
| Verba 308.8.88.1 - Iluminação Pública (eletricista) | Cr$ 48.000,00 | 
| Verba 40.8.82.0 a) - Estradas e Pontes (Venc. 1 Feitor) | Cr$ 9.500,00 | 
| Verba 602.9.91 - IAPFESP | Cr$ 440.000,00 | 
| Verba 115.8.12.4 - Fiscalização | Cr$ 40.000,00 | 
| Verba 40.8.82.3 b) - Estradas e Pontes (Comb. e Lubrificantes) | Cr$ 300.000,00 | 
| Verba 40.8.82.4 b) - Consertos de Veículos | Cr$ 300.000,00 | 
| Verba 44.6.8.81 - Construção de Calçamento | Cr$ 190.000,00 | 
| Verba 44.2.8.82 - Const. da Estrada 5º Território | Cr$ 350.000,00 | 
| Total | Cr$ 1.743.000,00 | 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.