O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado parcial ou total a importância de Cr$ 1.743.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), as seguintes verbas do Orçamento:
Verba 112-8.07.0 b) - Contadoria (parcial) |
Cr$ 96.000,00 |
Verba 211-8.29.4 - Assistência Social (parcial) |
Cr$ 20.000,00 |
Verba 225-8.39.4 b) - Educação Pública (parcial) |
Cr$ 120.000,00 |
Verba 232-8.49.4 - Saúde Pública (parcial) |
Cr$ 120.000,00 |
Verba 241-8.51.3 - Fomento (parcial) |
Cr$ 75.000,00 |
Verba 309-8.89.4 - Cemitério (parcial) |
Cr$ 110.000,00 |
Verba 40-8.82.0 b) - Estradas e Pontes (parcial) |
Cr$ 15.200,00 |
Verba 40-8.82.1 a) - Estradas e Pontes (parcial) |
Cr$ 240.000,00 |
Verba 40-8.82.1 b) - Estradas e Pontes (parcial) |
Cr$ 120.000,00 |
Verba 43-8.81.4 - Conservação de Ruas (parcial) |
Cr$ 190.000,00 |
Verba 306.8.81.4 - Parques e Jardins (parcial) |
Cr$ 7.300,00 |
Verba 41.8.87.4 - Conservação de Próprios (parcial) |
Cr$ 350.000,00 |
Verba 40.8.82.4 a) - Estradas e Pontes (parcial) |
Cr$ 200.000,00 |
308.8.88.3 - Iluminação Pública (parcial) |
Cr$ 50.000,00 |
112.8.07.3 - Contadoria (total) |
Cr$ 15.000,00 |
112.8.07.4 - Contadoria (total |
Cr$ 35.000,00 |
Total das anulações |
Cr$ 1.743.000,00 |
Art. 2º Com as anulações do artigo 1º, fica igualmente suplementada no orçamento vigente da despesa as seguintes verbas:
Verba 11.8.04.3 - Secretaria |
Cr$ 21.000,00 |
Verba 306.8.81.1 a) - Parques e Jardins |
Cr$ 45.000,00 |
Verba 308.8.88.1 - Iluminação Pública (eletricista) |
Cr$ 48.000,00 |
Verba 40.8.82.0 a) - Estradas e Pontes (Venc. 1 Feitor) |
Cr$ 9.500,00 |
Verba 602.9.91 - IAPFESP |
Cr$ 440.000,00 |
Verba 115.8.12.4 - Fiscalização |
Cr$ 40.000,00 |
Verba 40.8.82.3 b) - Estradas e Pontes (Comb. e Lubrificantes) |
Cr$ 300.000,00 |
Verba 40.8.82.4 b) - Consertos de Veículos |
Cr$ 300.000,00 |
Verba 44.6.8.81 - Construção de Calçamento |
Cr$ 190.000,00 |
Verba 44.2.8.82 - Const. da Estrada 5º Território |
Cr$ 350.000,00 |
Total |
Cr$ 1.743.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.