O Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no mês de dezembro de 2007, aos funcionários públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor, Diretor, Supervisor, Orientador, Secretário Escolar e Coordenador Escolar no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), valor este que será definido por Decreto, com base nos recursos a serem computados no mês de dezembro de 2007.
§ 1º Os funcionários públicos municipais ocupantes do cargo de Professor, receberá o abono previsto no "caput" deste artigo, proporcional a sua carga horária.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no mês de dezembro de 2007, aos funcionários públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), exceto os contemplados no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 21 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Em consonância com o art. 14, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Alfredo Chaves (ES), 21 de Dezembro de 2007.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.", terá os seus impactos suportados pelo orçamento- financeiro com base nas seguintes informações:
O município tem melhorado a sua arrecadação, aumentando o índice de participação dos municípios, conforme segue: 0,302 em 2005, 0,388 em 2006 e 0,390 em 2007.
A Lei Nº 125/2006, de 04 de julho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentária, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal, conforme segue.
Ano |
Inflação |
Crescimento Real |
Crescimento Nominal |
2008 |
4,0 % |
5,5 % |
9,5 % |
2009 |
3,9 % |
4,0 % |
7,9 % |
2010 |
4,2 % |
5,9% |
10,1% |
A Lei Complementar Nº 001/2005, de 04 de novembro de 2005, que alterou a legislação do ISSQN, ampliou os itens da lista de serviços e a projeção da implantação de novas empresas que elevarão a arrecadação fiscal do ano de 2008, 2009 e 2010.
A arrecadação de IPTU tem melhorado significativamente além da cobrança da dívida ativa que está regularmente sendo executada.
As metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação possibilita a adoção da medida proposta no Projeto de Lei em tela.
Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2007.