LEI Nº 186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no mês de dezembro de 2007, aos funcionários públicos municipais ocupantes dos cargos de Professor, Diretor, Supervisor, Orientador, Secretário Escolar e Coordenador Escolar no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais), valor este que será definido por Decreto, com base nos recursos a serem computados no mês de dezembro de 2007.

 

§ 1º Os funcionários públicos municipais ocupantes do cargo de Professor, receberá o abono previsto no "caput" deste artigo, proporcional a sua carga horária.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no mês de dezembro de 2007, aos funcionários públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), exceto os contemplados no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de Dezembro de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 186/2007

 

DECLARAÇÃO

 

Em consonância com o art. 14, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de Dezembro de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO Ii DA LEI Nº 186/2007

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.", terá os seus impactos suportados pelo orçamento- financeiro com base nas seguintes informações:

 

O município tem melhorado a sua arrecadação, aumentando o índice de participação dos municípios, conforme segue: 0,302 em 2005, 0,388 em 2006 e 0,390 em 2007.

 

A Lei Nº 125/2006, de 04 de julho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentária, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal, conforme segue.

 

Ano

Inflação

Crescimento

Real

Crescimento Nominal

2008

4,0 %

5,5 %

9,5 %

2009

3,9 %

4,0 %

7,9 %

2010

4,2 %

5,9%

10,1%

 

A Lei Complementar Nº 001/2005, de 04 de novembro de 2005, que alterou a legislação do ISSQN, ampliou os itens da lista de serviços e a projeção da implantação de novas empresas que elevarão a arrecadação fiscal do ano de 2008, 2009 e 2010.

 

A arrecadação de IPTU tem melhorado significativamente além da cobrança da dívida ativa que está regularmente sendo executada.

 

As metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação possibilita a adoção da medida proposta no Projeto de Lei em tela.

 

Alfredo Chaves (ES), 21 de dezembro de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL