O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar um abono de Natal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a cada um como segue:
João da Cruz Brandão, Osvaldo Fernandes Matos, Alcendino Silva, Evaristo Pereira, Alcir Matos, Firmino Gomes de Jesus, Aguinel José Nascimento e Alvaro Franzotti.
Art. 2º A despesa constante do art. 1º, deverá ser pago pelo Poder Executivo.
Art. 3º Os Recursos provenientes da presente Lei, será com o excesso de arrecadação do exercício de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.