Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 185, DE 15 DE JANEIRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar um abono de Natal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a cada um como segue:

 

João da Cruz Brandão, Osvaldo Fernandes Matos, Alcendino Silva, Evaristo Pereira, Alcir Matos, Firmino Gomes de Jesus, Aguinel José Nascimento e Alvaro Franzotti.

 

Art. 2º A despesa constante do art. 1º, deverá ser pago pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Os Recursos provenientes da presente Lei, será com o excesso de arrecadação do exercício de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de janeiro de 1964.

 

JOSÉ BELLON FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.