O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Horácio Peçanha Igreja, a quantia de Cr$ 74.360,00 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta cruzeiros) correspondente aos seus vencimentos julgados de direito na Ação Cível movida contra a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a pagar as custas judiciárias na importância de Cr$ 10.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), a Contadoria do Juízo, relativa a mesma ação.
Art. 3º Igualmente, fica aberto crédito especial da quantia de Cr$ 84.560,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta cruzeiros) constante dos artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º Os recursos para cobertura do crédito solicitado da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.