O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um matadouro municipal para abater carne bovina do município.
Art. 2º Igualmente, fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para atendimento das despesas com a construção do referido matadouro.
Art. 3º Os recursos constantes do artigo segundo, advirão do excesso de arrecadação do exercício em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.