Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 180, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído um subsídio de representação para o Vice-Prefeito, de Cr$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) anuais, ou sejam Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, que será consignado em orçamento no Código 10.8.02.1.

 

Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância supra, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º A despesa decorrente do crédito constante do artigo anterior, correrão por conta do provável excesso de arrecadação de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 1963.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.