LEI Nº 179, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono salarial para os funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no mês de outubro de 2007, aos funcionários que atuam na Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Orientador Escolar, Professor com carga horária igual ou superior a 15 horas/aulas semanais, Secretário Escolar e Supervisor Escolar, receberá o abono previsto no "caput" deste artigo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Professor com carga horária inferior a 15 horas/aulas semanais, Merendeira e demais funcionários lotados na Secretaria Municipal de Educação, receberá o abono previsto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 26 de outubro de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.