A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) parar obras de reconstrução do Cemitério de Santo André.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá pela dotação "Conservação de Próprios", ou de outra que pela sua qualidade, melhor atenda a aplicação ou fim aqui determinado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 20 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.