O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Expandida Sul, denominado simplesmente CIM EXPANDIDA SUL, que integra como Anexo a presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal Nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal Nº 6.017/2007.
Art. 3º O município de Alfredo Chaves integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica de suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal Nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no "caput" deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 16 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 26 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.