LEI Nº 175, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Vargem Alta e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva Municipal, autorizada a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Vargem Alta (ES).

 

Parágrafo Único. O Acordo de que trata o "caput" deste artigo, objetiva desenvolver ações de interesse comum entre os Municípios, no sentido de fomentar a ampliação do setor agrícola, através da operacionalização e o uso de máquinas e tratores, para atendimento aos produtores rurais nas localidades limítrofes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificação orçamentária constante de lei orçamentária, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 26 de outubro de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.