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LEI Nº 175, DE 15 DE MARÇO DE 1963

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR PROJETOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO "FUNDO DE DESPESA DO CAFÉ" OUTORGADOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do "Fundo de Despesa do Café" outorgados a este município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito os projetos especificados no artigo anterior.

 

Art. 3º Para cumprimento do que dispõem os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do "Fundo de Despesa do Café", dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, em 15 de março de 1963.

 

LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.