O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Alfredo Chaves, com a finalidade da construção do auditório e aquisição de equipamentos e material permanente do referido Sindicato, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata o "caput" do artigo 1º terá como fonte de recursos o convênio do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º Os aludidos recursos serão utilizados para viabilizar a construção do auditório e aquisição de equipamentos e material permanente do aludido sindicato.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificação orçamentária constante de lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 26 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.