LEI Nº 173, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de Alfredo Chaves a celebrar convênio com Associação dos Produtores Rurais do Vale do Benevente.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Associação dos Produtores Rurais do Vale do Benevente (APRUVAB), com a finalidade da construção da sede da referida associação, no valor de R$ 69.150,00 (sessenta e nove mil cento e cinqüenta reais).

 

§ 1º O valor dos recursos financeiros de que trata o "caput" do artigo 1º terá como fonte de recursos o convênio do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e recursos próprios do Município no valor de R$ 9.150,00 (nove mil e cento e cinqüenta reais).

 

§ 2º Os aludidos recursos serão utilizados para viabilizar a construção da sede da aludida associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta própria da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificação orçamentária constante de lei orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves - ES, 10 de Outubro 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.