Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários, efetivos, contratados, aposentados, pensionistas, operários mensalistas e diaristas um abono de Natal de Cr$ 3.000,00.

 

Art. 2º Para Cobertura da despesa, constante do art. 1º, poderá lançar mãos de recursos disponíveis do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.