O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os funcionários, efetivos, contratados, aposentados, pensionistas, operários mensalistas e diaristas um abono de Natal de Cr$ 3.000,00.
Art. 2º Para Cobertura da despesa, constante do art. 1º, poderá lançar mãos de recursos disponíveis do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 18 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.