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LEI Nº 172, DE 16 DE NOVEMBRO 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1963 é orçada em Cr$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a classificação seguinte:

 

a) Impostos:

0.11.1

Imposto Territorial

50.000,00

0.12.1

Imposto Predial

50.000,00

0.14.1

Trans. Imob. Inter Vivos

500.000,00

0.17.3

Indústria e Profissão

400.000,00

0.18.3

Licenças

80.000,00

0.19.7

Selos

25.000,00

 

Total

1.105.000,00

b) Taxas:

1.21.4

Taxa de Expediente

10.000,00

1.23.4

Taxa de Fiscalização

10.000,00

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

15.000,00

1.26.1

Taxa de Melhoramentos

100.000,00

 

Total das Taxas

135.000,00

Renda Patrimonial

2.01.0

Renda Imobiliária

20.000,00

2.02.0

Rendas de Capital

10.000,00

 

Total

30.000,00

3.03.0

Serviços Urbanos (Água)

50.000,00

Receitas Diversas

4.12.0

Receita de Cemitério

5.000,00

4.13.0

Fundo Rodov. Combustíveis e Lubrificantes

370.000,00

4.14.0

Cota do Art. 15 p. 4º

2.500.000,00

4.15.0

Cota do Art. 20

350.000,00

4.16.0

Cota Imp. Consumo

2.400.000,00

4.18.0

Cota Imp. Único

50.000,00

 

Total

5.675.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

1.841.500,00

Receita Extraordinária

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

30.000,00

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

80.000,00

6.13.0

Rec. de Exercícios Anteriores

1.000,00

6.20.0

Contribuições Diversas

1.000,00

6.21.0

Multas

10.000,00

6.23.0

Eventuais

133.000,00

 

Total

255.000,00

 

TOTAL GERAL RECEITA

7.250.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 1963 é fixada em Cr$ 7.250.000,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), e será realizada de acordo com as tabelas explicativas que acompanha, obedecendo a seguinte classificação:

 

00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 

 

00.8

Câmara Municipal

283.600,00

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

 

10.8.020

Gabinete do Prefeito

262.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

11.8.04.0

Secretaria

51.000,00

 

Contadoria

132.000,00

 

Tesouraria

304.000,00

 

Fiscalização

331.200,00

 

Total

818.200,00

SERV. PÚBLICO INT. ESTADO 

 

202.8.25

Segurança Pública

46.000,00

 

Assistência Social

40.000,00

 

Educação Pública

155.000,00

 

Saúde Pública

135.000,00

 

Fomento

130.000,00

 

Total

506.000,00

SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS 

 

302.8.63

Água e Esgoto

880.000,00

 

Parques e Jardins

144.000,00

 

Limpeza Pública

140.000,00

 

Iluminação Pública

315.000,00

 

Cemitério

120.000,00

 

Total

999.400,00

OBRAS E MELH. PÚBLICOS 

 

40.8.82

Cons. de Estradas e Pontes

3.067.200,00

 

Conservação de Próprios

160.000,00

 

Conservação de Ruas

130.000,00

 

Obras Novas

555.000,00

 

Total

3.952.200,00

DÍVIDAS

602.8.91

Encargos Diversos 

 

 

Aposent. e Pensionista

237.600,00

 

Cont. Previdência Social

149.400,00

 

Acidentes de Trabalho

25.000,00

 

Imprevistos

16.600,00

 

Total

428.600,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

7.250.000,00

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar verbas até 10% (dez por cento) sobre a Receita orçada.

 

Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

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