O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para festejar a inauguração da Loopliativa de Alfredo Chaves.
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas constantes no art. 1º, desta lei, serão retirados do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.