Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 171, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para festejar a inauguração da Loopliativa de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas constantes no art. 1º, desta lei, serão retirados do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.