Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 170, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 152 de quinze de julho de 1961, que autorizou o Poder Executivo a separar para utilidade pública, os lotes 61 - 63 - 64.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 18 de setembro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA TESOUREIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.