O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 152 de quinze de julho de 1961, que autorizou o Poder Executivo a separar para utilidade pública, os lotes 61 - 63 - 64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 18 de setembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.