Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 169, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a conceder aos funcionários, aos contratados, aos pensionistas e aposentados, aos operários diaristas, o aumento de vencimentos e salários, a título de emergência a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro do corrente exercício, de acordo com a tabela que acompanha esta lei.

 

Art. 2º Para Cobertura de despesa poderá o Sr. Prefeito, lançar mão de recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 18 de setembro de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA TESOUREIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CATEGORIAS

VENC. ANTERIOR

VENC. ATUAL

Contador

Cr$ 4.000,00

Cr$ 5.500,00

Tesoureiro

Cr$ 3.750,00

Cr$ 5.500,00

Escriturário

Cr$ 3.000,00

Cr$ 4.500,00

Fiscal - Saúde

Cr$ 2.750,00

Cr$ 4.000,00

Fiscal

Cr$ 2.750,00

Cr$ 3.500,00

Pensionista

Cr$ 2.030,00

Cr$ 3.5000,00

Pensionista

Cr$ 3.150,00

Cr$ 3.500,00

Chefe Serv. Luz

Cr$ 5.400,00

Cr$ 7.000,00

Aux. Chefe Serv. Luz

Cr$ 5.400,00

Cr$ 6.000,00

Aposentado

Cr$ 4.200,00

Cr$ 5.000,00

Feitor

Cr$ 3.970,00

Cr$ 7.000,00

Mensalista

Cr$ 2.133,00

Cr$ 4.000,00

Mensalista Jardim

Cr$ 3.740,00

Cr$ 6.000,00

Diaristas

Cr$ 182,00

Cr$ 250,00

Servente

Cr$ 500,00

Cr$ 1.000,00

Prefeito

Cr$ 6.000,00

Cr$ 8.000,00

Vereadores

Cr$ 400,00

Cr$ 500,00

Func. Câmara

Cr$ 1.000,00

Cr$ 1.500,00

Supervisor Nl. Escolar

Cr$ 1.000,00

Cr$ 1.500,00