LEI Nº 168, DE 02 DE JULHO DE 2007

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar Comodato com Telemar Norte Leste S/A, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Função Executiva autorizada a firmar Comodato com a Telemar Norte Leste S/A, dos bens construídos a partir do contrato CO/TELEMAR/009/2004, relativo à infra-estrutura concernente ao serviço telefônico fixo da localidade de Matilde neste município.

 

§ 1º Fazem parte dos bens, os aparelhos como Rede Externa (cabos, postes e miscelâneas), Rádio Digital, antenas, retificadores, sistema de refrigeração e miscelâneas e demais bens e materiais necessários referentes à sua parte (município) na realização do projeto referente ao contrato supracitado.

 

§ 2º A suso mencionada empresa será responsável pela manutenção dos aparelhos entregues em regime de comodato.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 02 de julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.