O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e a Mesa promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Vigário desta Paróquia as quantias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) referente ao exercício de 1959; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) referente ao exercício de 1960; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) referente ao exercício de 1961, perfazendo o total de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) inscritos em Exercícios, Fundos e Restos a Pagar, respectivamente, da verba 44.8.81.4 - Obras Novas, subdesignação "Auxílio a Igreja Matriz desta Cidade".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 16 de junho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.