O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Pedro Berto Fiorim, a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como indenização pelas mercadorias danificadas do desastre verificado sobre a ponte do Gavião e as avarias do caminhão de sua propriedade.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas, serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 16 de junho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.