Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 166, DE 16 DE JUNHO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Pedro Berto Fiorim, a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como indenização pelas mercadorias danificadas do desastre verificado sobre a ponte do Gavião e as avarias do caminhão de sua propriedade.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas, serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 16 de junho de 1962.

 

ARTHUR ORLANDI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.