LEI Nº 165, DE 23 DE Julho DE 2007

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial nos vencimentos dos servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo local.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 7% (sete por cento) para os servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo local.

 

Art. 2º O índice especificado no artigo 1º desta lei, está em consonância ao proposto pelo Poder Executivo Municipal, e de acordo com o que especifica o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei, entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2007.

 

Art. 4º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria prevista na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves - ES, 23 de Julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.