O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), abrindo crédito especial necessário, para recorrer às despesas de aquisição de móveis e utensílios e limpeza e adaptação do prédio para a instalação do escritório ACARES.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas constantes no artigo 1º desta Lei, serão retirados de provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 14 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.