LEI Nº 164, DE 23 DE Julho DE 2007

 

Dispõe sobre denominação de ruas na Sede do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas do Bairro Cachoeirinha, abaixo relacionadas, passam a vigorar com as respectivas denominações:

 

I - A Rua I passa a ser denominada de Rua Olívio Guerini;

 

II - A Rua II passa a ser denominada de Rua Henrique Paganini.

 

Art. 2º As ruas do Bairro Parque Residencial Araponga, abaixo relacionadas, passam a vigorar com a respectiva denominação:

 

I - A Rua III passa a ser denominada de Rua Francisco Carvalho;

 

II - A Rua XIII passa a ser denominada de Rua Gregório Izaldino Daroz;

 

III - A Rua XV passa a ser denominada de Zenaldo Rangel.

 

Art. 3º A ruas do Bairro Siribeira, abaixo relacionadas, passam a vigorar com a respectiva denominação:

 

I - A Rua E passa a ser denominada de Rua Marcílio Guerini;

 

II - A Rua A passa a ser denominada de Rua Cristina Cecília Destéfane.

 

Art. 4º As ruas do Bairro Beira Rio, abaixo relacionadas, passam a vigorar com a respectiva denominação:

 

I - A Rua Beira Rio (ou Rua A) passa a ser denominada de Rua João Pamparra;

 

II - A Rua B passa a ser denominada de Rua Haroldo Carlos Paterlini.

 

Art. 5º As ruas do Bairro Imigrante, abaixo relacionadas, passam a vigorar com as respectivas denominações:

 

I - A Rua Florenza passa a ser denominada de Rua Herval Gaigher; (Dispositivo revogado pela Lei nº 184, de 19 de dezembro de 2007)

 

II - A Rua Anápolis passa a ser denominada de Rua Eurico Bonacosta;

 

III - A Rua Nova Brasília passa a ser denominada de Rua João Fregonassi.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves - ES, 23 de Julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.