O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Bairro Cachoeirinha, abaixo relacionadas, passam a vigorar com as respectivas denominações:
I - A Rua I passa a ser denominada de Rua Olívio Guerini;
II - A Rua II passa a ser denominada de Rua Henrique Paganini.
Art. 2º As ruas do Bairro Parque Residencial Araponga, abaixo relacionadas, passam a vigorar com a respectiva denominação:
I - A Rua III passa a ser denominada de Rua Francisco Carvalho;
II - A Rua XIII passa a ser denominada de Rua Gregório Izaldino Daroz;
III - A Rua XV passa a ser denominada de Zenaldo Rangel.
Art. 3º A ruas do Bairro Siribeira, abaixo relacionadas, passam a vigorar com a respectiva denominação:
I - A Rua E passa a ser denominada de Rua Marcílio Guerini;
II - A Rua A passa a ser denominada de Rua Cristina Cecília Destéfane.
Art. 4º As ruas do Bairro Beira Rio, abaixo relacionadas, passam a vigorar com a respectiva denominação:
I - A Rua Beira Rio (ou Rua A) passa a ser denominada de Rua João Pamparra;
II - A Rua B passa a ser denominada de Rua Haroldo Carlos Paterlini.
Art. 5º As ruas do Bairro Imigrante, abaixo relacionadas, passam a vigorar com as respectivas denominações:
I
- A Rua Florenza passa a ser denominada de Rua Herval Gaigher; (Dispositivo revogado pela Lei nº 184, de 19 de dezembro
de 2007)
II - A Rua Anápolis passa a ser denominada de Rua Eurico Bonacosta;
III - A Rua Nova Brasília passa a ser denominada de Rua João Fregonassi.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves - ES, 23 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.