Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 164, DE 14 DE MAIO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um trecho de estrada ligando a localidade de Boa Vista a Joeba.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância necessária da Verba "Conservação de Estradas e Pontes", constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 14 de maio de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.