Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 163, DE 16 DE ABRIL DE 1962

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE ESTRADA, DE BOA VISTA A JOEBA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um trecho de estrada ligando a localidade de Boa Vista a Joeba.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância necessária da Verba "Conservação de Estradas e Pontes", constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 16 de abril de 1962.

 

HENRIQUE NL. JUNIROR

AUTOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.