A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um trecho de estrada ligando a localidade de Boa Vista a Joeba.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância necessária da Verba "Conservação de Estradas e Pontes", constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.