LEI Nº 162, DE 23 DE Julho DE 2007

 

Dispõe sobre realização de Concurso Leiteiro e de Banana e premiação, e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito santo, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos eventuais vendedores do Concurso Leiteiro a ser realizado na 35ª Festa da Banana e do leite de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos vencedores da Exposição/Concurso de Banana a realizar-se na 35ª Festa da Banana e do leite de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º O Concurso será realizado no período da 35ª Festa da Banana e do Leite sendo uma das atrações da aludida festa.

 

Art. 4º A(s) premiação(es) poderão ser concedida diretamente pelo Executivo Municipal e/ou através de convênio com a CLAC (Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves) e/ou APRUVAB (Associação dos Produtores Rurais do Vale do Benevente).

 

§ 1º O concurso será realizado pela secretaria Municipal Agricultura ou pela CLAC e/ou APRUVAB.

 

Art. 5º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 06 (seis) computadores; 04 (quatro) televisores, 08 (oito) aparelhos de DVD; 06 (seis) ordenhadeiras mecânicas e 01 (um) EPI.

 

Art. 6º Esta lei será regulamentada por decreto.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de Julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.