Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 162, DE 23 DE ABRIL DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma pequena estrada que, partindo da Ponte "Juscelino Kubitschek" na estrada "Batatal" vai até a propriedade do Sr. Olímpio Novais.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer as operações de crédito necessárias a cobertura dessa despesa dentro das disponibilidades orçamentárias da verba 40.8.82, Construção de Estradas e Pontes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Registre-se.

 

Alfredo Chaves, 23 de abril de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

TESOUREIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.