O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma pequena estrada que, partindo da Ponte "Juscelino Kubitschek" na estrada "Batatal" vai até a propriedade do Sr. Olímpio Novais.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer as operações de crédito necessárias a cobertura dessa despesa dentro das disponibilidades orçamentárias da verba 40.8.82, Construção de Estradas e Pontes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Alfredo Chaves, 23 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.