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LEI Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

ORIUNDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, COM O FIM ESPECÍFICO DE AUTORIZAR AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES A PROCEDER DESMEMBRAMENTOS DE CONDOMÍNIO ESPECIFICADO.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a proceder desmembramento do "Condomínio Fazenda dos Lagos", respeitado o art. 628 do Código Civil.

 

Art. 2º A divisão do condomínio que trata esta Lei, ficará especificada em Gleba "B-1" e Gleba "B-2", conforme consta a planta anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves (ES), 11 de junho de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.