O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a proceder desmembramento do "Condomínio Fazenda dos Lagos", respeitado o art. 628 do Código Civil.
Art. 2º A divisão do condomínio que trata esta Lei, ficará especificada em Gleba "B-1" e Gleba "B-2", conforme consta a planta anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves (ES), 11 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.