LEI Nº 161, DE 23 DE Julho DE 2007

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial nos vencimentos de todos os agentes públicos do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 7,0% (sete por cento), nos vencimentos de todos os agentes públicos da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 161/2007

 

DECLARAÇÃO

 

Em consonância com o art. 14, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o Projeto de Lei Ordinária Nº 021/2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial nos vencimentos de todos os agentes públicos da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 161/2007

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQÜENTES, CONFORME O ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

O Projeto de Lei Ordinária Nº 021/2007, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial nos vencimentos de todos os servidores públicos do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências", terá os seus impactos suportados pelo orçamento-financeiro com base nas seguintes informações:

 

O município tem melhorado a sua arrecadação, aumentando o índice de participação dos municípios, conforme segue: 0,302 em 2005, 0,388 em 2006 e 0,390 em 2007.

 

A Lei Nº 125/2006, de 04 de julho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentária, estabelece a projeção de crescimento real e nominal da arrecadação municipal, conforme segue.

 

Ano

Inflação

Crescimento Real

Crescimento Nominal

2008

3,5 %

4,7 %

8,2 %

2009

4,2 %

4,0 %

8,2 %

 

A Lei Complementar Nº 001/2005, de 04 de novembro de 2005, que alterou a legislação do ISSQN, ampliou os itens da lista de serviços e a projeção da implantação de novas empresas que elevarão a arrecadação fiscal do ano de 2008, 2009 e 2010.

 

A arrecadação de IPTU tem melhorado significativamente além da cobrança da dívida ativa que está regularmente sendo executada.

 

As metas do planejamento e o fiel cumprimento da Legislação possibilita a adoção da medida proposta no Projeto de Lei em tela.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de julho de 2007.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL