Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 161, DE 15 DE MARÇO DE 1962

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo isolado de provimento efetivo de contador da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, a partir de 1º de janeiro de 1962, com os vencimentos fixos de Cr$ 4.000,00 mensais ou Cr$ 48.000,00 anuais.

 

Art. 2º Fica criado também, o cargo isolado de provimento efetivo de Fiscal Geral da Prefeitura, qual os vencimentos mensais de Cr$ 4.500,00 ou Cr$ 54.000,00 anuais, com exercício a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos necessários na época própria, para cobertura dessa despesa.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Alfredo Chaves, 15 de março de 1962.

 

FIORINO PUPPIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSEPHINA PINTO

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.