O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo isolado de provimento efetivo de contador da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, a partir de 1º de janeiro de 1962, com os vencimentos fixos de Cr$ 4.000,00 mensais ou Cr$ 48.000,00 anuais.
Art. 2º Fica criado também, o cargo isolado de provimento efetivo de Fiscal Geral da Prefeitura, qual os vencimentos mensais de Cr$ 4.500,00 ou Cr$ 54.000,00 anuais, com exercício a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos necessários na época própria, para cobertura dessa despesa.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 15 de março de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.