O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender viagem ao Rio e a Brasília, se necessário para tratar de assuntos de interesse da administração, tais como a liberação de verbas federais, já votados em favor do município etc.
Art. 2º Para o desempenho de sua emissão poderá abrir crédito necessário na época oportuna, apresentando no regresso à prestação de contas das despesas efetuadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Alfredo Chaves, 15 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.